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Artigo 1º - Fica criado junto à Secretaria Municipal de Turismo, o COMTUR- CONSELHO MUNICIPAL DE TURISMO. Tem sua sede junto às dependências da Secretaria Municipal deTurismo localizado na Rua 1 nº 1100, Centro- CEP: 13500-140 / Rio Claro (Antiga Estação Ferroviária).
Telefone: 3534.1051/ 3533.9977/ 3532.4117
Contato: José Roberto Argento.

PRESIDENTE: José Roberto Argento

LEI Nº 2757 de 14 de agosto de 1995

REGIMENTO INTERNO:
CAPÍTULO I
DOS OBJETIVOS DO CONSELHO

Artigo 1º - O Conselho Municipal de Turismo criado pela Lei nº 3185 de 29 de junho de 2001 e regulamentado pelo Decreto nº 6487 de 03 de setembro de 2001 será regido por este Regimento e terá como objetivo desenvolver o turismo, definindo as diretrizes básicas para a política municipal de turismo, através do levantamento de informações, debates com a comunidade e setores envolvidos, visando:
I – elaborar o Plano Diretor de Turismo do Município;
II – colaborar para o levantamento e atualização das informações de interesse turístico;
III – promover intercâmbio regionais, nacional e internacional;
IV – incrementar o afluxo de turistas para o município;
V – prover a infra-estrutura turística local;
VI – regulamentar a atividade de turismo no município;
VII – colaborar para a profissionalização e qualificação da mão de obra do setor turístico. (...)